
Cândido Vaccarezza, novo líder do Governo na Câmara dos Deputados
O novo líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza, visita nesta sexta-feira, 29 de janeiro, as cidades paulistas de Campinas e Sumaré.
Pela manhã, em Campinas, Vaccarezza terá reunião com o secretário de Transportes da cidade, Gerson Bittencourt e, em seguida, terá encontro com apoiadores de seu mandato na região.
À tarde, já em Sumaré, Vaccarezza se reúne com o prefeito Bacchim (PT). O líder terá também encontro com militantes petistas e jantar com profissionais da área da saúde.
Assessoria do deputado Cândido Vaccarezza
**** Conversei com o deputado, solicitei agenda com a Comissão de Enfermagem da Unicamp para discutirmos a tramitação do PL 2295/00, o mesmo se mostrou aberto e disse estar disposto e disponível para esse encontro! entregamos um ofício à ele (abaixo) aguardamos retorno da sua assessoria em São Paulo para definição da data!!!
Of./CECHU/0001/2010
Excelentíssimo Senhor,
Deputado Federal Cândido Vaccarezza PT/SP
Líder do Governo na Câmara
Câmara dos Deputados
Prezado Deputado,
Ref. PL 2295/2000 – “regulamentação da jornada de trabalho da enfermagem”.
A Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas, comissão representativa deste segmento de trabalhadores, vem à presença de V. Exa., ratificar nosso pedido de apoio à aprovação do PL 2295/2000 – neste momento encontrando-se no aguardo de pauta para votação no Plenário dessa casa Legislativa maior. Neste sentido, apresentamos, dentre outras, algumas razões a seguir escritas:
Inúmeras são as causas justas para a regulamentação legal da jornada de trabalho dos profissionais da Enfermagem, de no máximo 30 horas semanais, especialmente, à conta de suas características próprias, visto que estes profissionais dedicam-se permanentemente aos cuidados diretos a pacientes acometidos das mais variadas doenças, muitas das quais, infecto-contagiosas.
A constante exposição destes trabalhadores acaba por atingir seu condicionamento psicológico, com elevado nível de “estresse”, causado pela angústia e sofrimento de seu semelhante acamado, que por vezes, é levado até a morte. Este quadro, não difícil de entender, é agravado com a extensa jornada de trabalho.
Em 1993, a 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, apontou com destaque em seu relatório final “considerando a natureza da atividade em saúde, a jornada máxima de trabalho semanal, para os trabalhadores do setor, será de 30 horas”.
O assunto em tela tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, inclusive nas Conferências Nacionais de Saúde, que vêm recomendando a redução da jornada de trabalho desses profissionais. Extrai-se do relatório final da 11ª Conferência Nacional da Saúde – Subtítulo Relações do Trabalho, no item “7. Garantir regulamentação de jornada de trabalho e promover a adequação da carga horária dos profissionais de saúde, em particular os que trabalham em setores que envolvem maior desgaste físico e emocional”. Ratificada pela 12ª Conferência.
Observa-se que, grande parte dos trabalhadores da Saúde, especialmente os servidores públicos Estaduais e Federais, já vem adotando na prática a jornada de trabalho de 30 horas semanais, por força de Lei, ou mesmo através de norma coletiva específica.
Frise-se que os Médicos têm assegurado carga horária de quatro horas diárias, inclusive os auxiliares de radiologia conforme previsto na Lei 3999/61, sendo que os demais profissionais que trabalham lado a lado com estes são submetidos a jornada bem superior. Portanto, o nosso pleito não se trata de nenhuma inovação.
Como paradigmas temos ainda os jornalistas – cinco horas diárias –; músicos, bancários, telefonistas e cabineiro de elevador – seis horas / dia, dentre outros profissionais.
Observa-se, sem nenhum demérito a estes trabalhadores citados no parágrafo anterior, que certamente, as agressões e desgastes sofridos por estes, o que justifica a legalização das correspondentes jornadas de trabalho especiais, não representam maior grau do que as exercidas pelos profissionais de Saúde, sendo inclusive altamente insalubre.
Registra-se que o referido PL 2.295/00, que trata do assunto, já mereceu sua aprovação pelo Senado Federal através do PLS 161/99, e das Comissões Técnicas desta casa, Seguridade Social e Família - CSSF, Finanças e Tributação - CFT e Constituição e Justiça - CCJ.
O estabelecimento da jornada de trabalho, na hipótese, vem contemplar inclusive, a proposta do Governo Federal amplamente divulgada acerca da campanha nacional pela geração de empregos e distribuição de renda.
Finalmente, registra-se que certamente os pontos aqui escritos não representam muita novidade, na esteira de justificar a jornada de trabalho a que se trata o citado PL 2295. Todavia, solicitamos a V.Exa. a habitual e merecida atenção que o assunto requer no sentido de pautar a matéria para votação no plenário da Câmara dos Deputados, com a urgência necessária, na certeza de sua aprovação, o que representará, sem dúvida, expressivo avanço na direção da melhoria da qualidade de vida dos profissionais da enfermagem e, consequentemente, dos serviços de saúde prestados à população brasileira.
Permanecemos a V. inteira disposição para quaisquer contribuições adicionais sobre o assunto, se necessárias.
Atenciosamente,
Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da UNICAMP