Curmprimentando-o cordialmente, e de ordem do Deputado Leonardo Vilela, informo que o parlamentar já votou favoravelmente na Comissão de Seguridade Social e Família. Conte com seu voto e apoio.
Sr. Adilton, informo-lhe que o Deputado Antonio Carlos Biscaia é amplamente favorável à aprovação do Projeto que reduz a jornada dos profissionais de enfermagem.
Precisamos ir a luta a fim de evitarmos a manutenção das 40 horas. Os setores privados já se encontram mobilizados frente aos parlamentares em busca da não aprovação do nosso PL. Que cada um faça a sua parte e encaminhe os emails aos deputados solicitando o apoio para a aprovação de nosso PL ainda este ano. Caso contrário, correremos o risco de sermos empurrados com a barriga até o ano que vem, além da possível não aprovação do PL e consequentemente a escravidão com a escala de trabalho de 40 horas. Faça a sua parte! "Quem sabe faz a hora..." Att -- Enfº Adilton Dorival Leite Seção de Apoio e Desenvolvimento do Profissional Serviço de Recursos Humanos Hospital da Mulher - CAISM / Unicamp F. (19) 3521.9479 adilton@unicamp.br
Dando continuidade as ações estratégicas frente ao Projeto de Lei 2295/2000 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, a diretoria do Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco - SEEPE solicita a todos os profissionais de enfermagem para enviar aos Deputados Federais o texto que encontra-se no link das 30 horas do site do SEEPE.
O PL 2295/2000 foi aprovado em todas as comissões na Câmara dos Deputados. Isso só foi possível graças à unificação da categoria, das entidades sindicais e profissionais que a representam e do apoio da maioria dos deputados, inclusive do excelentíssimo presidente da Câmara, Michel Temer.Se chegamos até aqui foi porque nos mobilizamos, e só alcançaremos a vitória se fortalecermos o movimento. Faça a sua parte!
Envie E-mail aos Deputados Federais cobrando APOIO na aprovação do PL 2295/00 Para enviar ema-il aos deputados clic aqui http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html/ copie e cole o texto abaixo! ------------------------------------------ SENHORES DEPUTADOS
Nós, um milhão de quatrocentos mil profissionais de enfermagem, solicitamos o apoio de Vossa Excelência para a APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI n. 2.295 de 2000, que atualmente se encontra em tramitação na Câmara de Deputados, aguardando ser pautado para votação em plenário. O referido Projeto altera o art. 2º da Lei 7.498/1986, e estabelece que a “duração normal da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras não excederá a trinta horas semanais”.
1) A luta pela rehulamentação da jornada dos profissionais da Enfermagem vem de mais de 60 anos. A primeira lei do exercício profissional, elaborada em 1944, mas aprovada somente em 1955, já pedia a jornada de 30 horas. O assunto tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com recomendação para a regulamentação da jornada, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
2) A regulamentação da carga horária dos profissionais da Enfermagem tem respaldo na Constituição Federal que, no inciso XIV do artigo 7º, prevê “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
3) Outras categorias da Saúde, que trabalham lado a lado com os profissionais da Enfermagem, como médicos, técnicos e auxiliares de laboratório e técnicos e auxiliares em radiologia, já desfrutam da redução da jornada de trabalho, em virtude das peculiaridades de atuação.
4) Grande parte dos trabalhadores em Saúde, especialmente os servidores públicos estaduais, vem adotando na prática, por força de lei ou ainda por norma coletiva específica a jornada de 30 horas. O limite hoje é implantado em cerca de 70% das unidades públicas estaduais.
5) Pesquisas destacam que o ambiente de trabalho oferece riscos decorrentes de fatores físicos, químicos, biológicos, psicossociais e ergonômicos.
6) Verificam-se, também, problemas relacionados a fatores cognitivos, como o número elevado de informações acerca do paciente, diagnósticos, tratamentos, material, medicamentos e equipamentos que o profissional deve assimilar.
7) A Enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar. Fatos novos surgem constantemente, atribuindo ao trabalho elevada carga física- mental.
8) Outro fator que pode se agravar com a jornada de trabalho excessiva está ligado à manipulação de drogas e material pérfurocortante, pelo risco de contaminação por doenças infecto-contagiosas.
9) Estudos comprovam a queda no rendimento do trabalhador, de sua capacidade física e mental após extensa jornada de trabalho.
10) A jornada de 30 horas é também uma recomendação da 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, das três últimas conferências nacionais de Saúde, da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, ao reconhecer que os trabalhadores em saúde convivem com situações extremas de sofrimento e exposição a ambientes insalubres, portanto, merecem tratamento diferenciado no exercício da profissão.
Jornada de 30 horas não é privilégio, é condição para uma assistência segura !
30 horas já para a Enfermagem!
A enfermagem brasileira em campanha pela aprovação do PL 2.295/00
Atenciosamente, -- Enfº Adilton Dorival Leite Seção de Apoio e Desenvolvimento do Profissional Serviço de Recursos Humanos Hospital da Mulher - CAISM / Unicamp F. (19) 3521.9479 adilton@unicamp.br
O presidente Michel Temer (PMDB/SP) responde a pergunta encaminhada por Roberta da Silva Ganassin, Norma Soares do Prado, Edina Batista Alves, Ediléia Alves Gouveia de Sousa e Adilton Dorival Leite, todos profissionais de Enfermagem. Nas mensagens encaminhadas ao Fale com o Presidente, eles solicitam informações sobre o Projeto de Lei 2295/2000, que reduz a carga horária de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais.
Redução da jornada de enfermeiros está pronta para o Plenário
Redução da jornada de enfermeiros está pronta para o Plenário
Já está pronto para ser votado em Plenário o projeto que reduz a carga de trabalho dos profissionais de enfermagem (PL 2295/00). A proposta do Senado fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. A intenção é assegurar isonomia dessa categoria com outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O projeto foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator do texto na comissão, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), avalia que a mudança vai colaborar com a melhoria dos serviços prestados pelos profissionais. "Estamos fazendo justiça. Médico trabalha quatro horas por dia, os auxiliares de enfermagem, as parteiras e os enfermeiros vão trabalhar seis horas por dia. Acho mais que suficiente para ter um bom trabalho."
Martins acrescenta que vai aumentar a qualidade, mas com respeito ao profissional. "É difícil uma pessoa com oito horas de trabalho fazer uma ressuscitação cardiorrespiratória no limite do estresse, ou trocar um medicamento."
A carga de trabalho desses profissionais hoje no setor privado é a da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), fixada em 44 horas semanais. Já no setor público, muito estados e municípios já adotam 30 horas. A proposta altera a lei 7498/86, que regulamentação do exercício da enfermagem.
O relator votou pela constitucionalidade da proposta e também dos apensados : PL 969/99, 2169/99, PL 794/07, PL 1891/07 e PL 2392/07.
Novas contratações
A mudança na jornada de trabalho vai beneficiar 1,4 milhão de profissionais, segundo o Conselho Federal de Enfermagem.
Com a redução, devem ser contratados cerca de 50 mil enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, principalmente pela rede privada de saúde, como explica o presidente do conselho, Manoel Carlos. "Essa medida gera um impacto muito maior para o setor privado, tendo em vista que na área privada a jornada de trabalho é de 44 horas semanais. No setor público, nós avaliamos que o impacto é o mínimo possível".
Na opinião do dirigente, a definição vai trazer um parâmetro nacional. "Além disso, é uma jornada de trabalho que é boa para os profissionais de enfermagem e para os usuários do sistema de saúde, que terão um profissional mais bem qualificado e menos estressado para atender a população."
Integrantes do Conselho Federal de Enfermagem planejam uma visita ao presidente da Câmara, Michel Temer, nos próximos dias, para pedir prioridade ao projeto.
Tramitação
Com tramitação em regime de prioridade , a proposta também foi aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação; mas foi rejeitada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O deputado Pedro Henry (PP-MT), que relatou a matéria nesta comissão, argumentou que as mudanças na jornada de trabalho não devem ser feitas por categorias. Ele considera que a carga menor levaria os profissionais a trabalhar em outros locais para complementar sua renda.
Íntegra da proposta:- PL-2295/2000Notícias relacionadas: Finanças aprova redução da carga de trabalho de enfermeiros Seguridade aprova piso salarial de R$ 4.650 para enfermeiros Seguridade aprova redução da jornada de enfermeiros Temer pede apoio contra críticas genéricas ao Congresso
O presidente Michel Temer (PMDB/SP) responde a pergunta encaminhada por Roberta da Silva Ganassin, Norma Soares do Prado, Edina Batista Alves, Ediléia Alves Gouveia de Sousa e Adilton Dorival Leite, todos profissionais de Enfermagem. Nas mensagens encaminhadas ao Fale com o Presidente, eles solicitam informações sobre o Projeto de Lei 2295/2000, que reduz a carga horária de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais.
Se preferir, faça o download do vídeo(clique com o botão direito do mouse e selecione salvar destino como).
Requer a inclusão na Pauta da Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 2.295 de 2000.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, a inclusão na Pauta da Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 2.295 de 2000, que dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Recebemos sua mensagem e informamos que sua solicitação foi registrada e será encaminhada aos deputados federais e às comissões da Câmara dos Deputados.
Este serviço é um canal aberto à sociedade. Utilize-o sempre que necessário. Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.
mmt3 Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados Disque-Câmara 0800-619619 e cidadao@camara.gov.br
De: adilton@unicamp.br [mailto:adilton@unicamp.br] Enviada em: quarta-feira, 28 de outubro de 2009 23:17 Para: Seção de Atendimento a População/SECOM Assunto: FALE CONOSCO - 2235101959409
FALE CONOSCO - 2235101959409 - Geral Ação: Reclamar Nome: adilton dorival leite E-mail: adilton@unicamp.br Telefone: () Cidade: campinas-SP Logradouro: Complemento: Número: Bairro: CEP: Mensagem: A fixação da Jornada de 30 horas é uma luta histórica de todos(as) os(as) trabalhadores da saúde. A 12ª Conferência Nacional de Saúde aprovou, porém, ainda não foi fixada a Jornada de 30 Horas para o setor de saúde do Brasil, conforme normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O ambiente do trabalho em saúde, formado na grande maioria por mulheres com dulpa jornada, é o oposto do que é aceito como fundamental para a satisfação, qualidade e compromissos exigidos, sendo extremamente desgastante aos seus trabalhadores e trabalhadoras. Por isso que estamos engajados na fixação da Jornada de 30 Horas, que vai proporcionar serviços com mais qualidade e profissionais menos desgastados em suas atividades. As horas-extras feitas em razão de doenças também serão reduzidas. Estudos apontam que jornada na saúde maior de 6h coloca em risco a saúde do trabalhador, aumentando risco de acidente do trabalho e mais ainda coloca em risco a vida do usuário por ele assistido. Como serviço público essencial, a saúde necessita de profissionais qualificados(as) e em permanente busca por eficiência e eficácia. Os trabalhadores(as) da saúde também terão mais tempo para capacitar-se, para o lazer, o convívio familiar, social e cultural fundamentais para a sua construção enquanto trabalhador e cidadão. A natureza de desgaste no trabalho da saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de vulnerabilidade e complexidade. De fato, nada justifica uma jornada acima de 30 horas, a não ser a exploração do trabalho, em especial num campo em que a saúde virou mercadoria. O trabalhador necessita de tempo para construir-se como ser humano emancipado, precisa de tempo para refletir sobre a qualidade e sobre os sentidos da vida e investir em áreas que a própria falta de tempo sequer permite que ele conheça. Além do que, a limitação da jornada, potencialmente, abriria campo de trabalho para mais profissionais. Nenhuma bandeira de humanização no trabalho pode pretender avançar senão pela redução da jornada e melhoria dos salários. Enfim, não faltam motivos para se considerá-la, mais que justa. Uma medida de racionalidade administrativa a regulamentação da jornada para toda a enfermagem em 30h semanais, trará, alem da valorização do trabalho da enfermagem, proteção a saúde do trabalhador e principalmente a do usuário da saúde, como também abertura de novos postos de trabalho combatendo assim o desemprego no País. Somos 1.300.000 trabalhadores da enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) e solicitamos que apóie e vote favoravelmente no PL 2295/00, ainda esse ano. Jornada de 30 horas não é privilégio, é condição para uma assistência segura.
Senhor Adilton, Agradecemos o seu contato com o Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara dos Deputados. Informamos que sua solicitação será analisada e, em breve, o senhor será contatado. Atenciosamente, ***************************************************** Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação – Corpi Centro de Documentação e Informação – Cedi Câmara dos Deputados – Anexo II Praça dos Três Poderes – Brasília – DF 70160-900 Tel.: 0-XX-61- 3216-5777; fax: 0-XX-61- 3216-5757 informa.cedi@camara.gov.br *****************************************************
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De: adilton@unicamp.br [mailto:adilton@unicamp.br] Enviada em: quarta-feira, 28 de outubro de 2009 23:16 Para: Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação/CEDI Assunto: FALE CONOSCO - A276101959407
FALE CONOSCO - A276101959407 - proposicoes Ação: Solicitar Nome: adilton dorival leite E-mail: adilton@unicamp.br Telefone: (19) 35219479 Cidade: campinas-SP Logradouro: Complemento: Número: Bairro: CEP: Mensagem: A fixação da Jornada de 30 horas é uma luta histórica de todos(as) os(as) trabalhadores da saúde. A 12ª Conferência Nacional de Saúde aprovou, porém, ainda não foi fixada a Jornada de 30 Horas para o setor de saúde do Brasil, conforme normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O ambiente do trabalho em saúde, formado na grande maioria por mulheres com dulpa jornada, é o oposto do que é aceito como fundamental para a satisfação, qualidade e compromissos exigidos, sendo extremamente desgastante aos seus trabalhadores e trabalhadoras. Por isso que estamos engajados na fixação da Jornada de 30 Horas, que vai proporcionar serviços com mais qualidade e profissionais menos desgastados em suas atividades. As horas-extras feitas em razão de doenças também serão reduzidas. Estudos apontam que jornada na saúde maior de 6h coloca em risco a saúde do trabalhador, aumentando risco de acidente do trabalho e mais ainda coloca em risco a vida do usuário por ele assistido. Como serviço público essencial, a saúde necessita de profissionais qualificados(as) e em permanente busca por eficiência e eficácia. Os trabalhadores(as) da saúde também terão mais tempo para capacitar-se, para o lazer, o convívio familiar, social e cultural fundamentais para a sua construção enquanto trabalhador e cidadão. A natureza de desgaste no trabalho da saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de vulnerabilidade e complexidade. De fato, nada justifica uma jornada acima de 30 horas, a não ser a exploração do trabalho, em especial num campo em que a saúde virou mercadoria. O trabalhador necessita de tempo para construir-se como ser humano emancipado, precisa de tempo para refletir sobre a qualidade e sobre os sentidos da vida e investir em áreas que a própria falta de tempo sequer permite que ele conheça. Além do que, a limitação da jornada, potencialmente, abriria campo de trabalho para mais profissionais. Nenhuma bandeira de humanização no trabalho pode pretender avançar senão pela redução da jornada e melhoria dos salários. Enfim, não faltam motivos para se considerá-la, mais que justa. Uma medida de racionalidade administrativa a regulamentação da jornada para toda a enfermagem em 30h semanais, trará, alem da valorização do trabalho da enfermagem, proteção a saúde do trabalhador e principalmente a do usuário da saúde, como também abertura de novos postos de trabalho combatendo assim o desemprego no País. Somos 1.300.000 trabalhadores da enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) e solicitamos que apóie e vote favoravelmente no PL 2295/00, ainda esse ano. Jornada de 30 horas não é privilégio, é condição para uma assistência segura.
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) "Desapensação automática dos PLs 969/1999, 2.169/1999, 794/2007, 1.891/2007 e 2.392/2007 deste, em face do arquivamento dos mesmos nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD".
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 5760/2009, pela Dep. Marinha Raupp, que "requer a inclusão na Pauta da Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 2.295 de 2000."